A lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem no Diário Oficial da União.
Segundo o decreto, instrutor de trânsito é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Para poder exercer a profissão de instrutor, segundo o decreto, será obrigatório ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias; ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
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De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação de condutores de veículos instruir os alunos sobre os conhecimentos teóricos e as habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre outras tarefas. Eles deverão usar crachá ou carteira de identificação profissional fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).