A Câmara analisa o Projeto de Lei 5814/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que proíbe o som acima de 85 decibéis em casas de shows e boates.
Segundo a proposta, os estabelecimentos que não cumprirem a norma poderão ter seu alvará de licença cassado, em casos de reincidência. Na primeira vez que o limite for ultrapassado, a boate será notificada para seguir as regras em até 15 dias. Se não se adequar, a casa de shows poderá ficar suspensa por 30 dias.
Além das sanções de fechamento, o comércio poderá ter de pagar multa, a ser determinada por legislação, que pode ser triplicada em caso de reincidência. Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar normas acessórias para implantação das regras.
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Surdez
O autor da proposta afirma que a exposição a sons intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. "Muito se pode fazer para prevenir a perda auditiva induzida por ruído, mas pouco pode ser feito para reverter os danos que ela causa", ressalta Santo Agostini.
Para o deputado, é preciso impor um limite à emissão de ruídos, para essas casas noturnas se adequarem a uma realidade mais saudável e menos nociva.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite de poluição sonora suportado pelo organismo humano à poluição sonora é de 65 decibéis. A partir de 85 decibéis, o sistema auditivo passa a ser realmente comprometido.