A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, instalada em março de 2008, deu visibilidade à condenável prática de atos de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, alertando pais e responsáveis a respeito desse tipo de crime, e incrementou o combate à prática da pedofilia, tornando-se ainda um fórum para discussão e investigação de dezenas de casos ocorridos no país. Um dos principais objetivos da CPI tem sido atualizar a legislação brasileira contra a pedofilia, com a apresentação de projetos de lei neste sentido.
Durante o primeiro semestre deste ano, a CPI elaborou sete novos projetos. O primeiro deles (PLS 177/09) altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, acrescentando artigos que prevêem aumento da pena para os crimes de estupro e atentado violento ao pudor dos atuais seis a dez anos de reclusão para dez a 14 anos, quando a vítima for criança.
O projeto também aumenta a pena, nas formas qualificadas, dos atuais oito a 12 anos de reclusão para 12 a 16 anos de reclusão, mais multa, quando a violência contra a criança resulta em lesão corporal grave; se da violência resulta morte da criança, a pena de reclusão é fixada entre 12 e 25 anos, mais multa.
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Ainda de acordo com o projeto, passam a ser classificados como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como submeter criança ou adolescente à prostituição e exploração sexual ou vender, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, na forma tentada ou consumada. A matéria aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e deve ser avaliada também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PLS 201/09 altera os artigos 286 e 287 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) agravando a pena dos delitos de incitação e de apologia a crimes que são punidos com reclusão. Nesses casos, quem incita ou faz apologia a um determinado crime para o qual está prevista a pena de reclusão, também passa a ser punido com pena de seis meses a um ano de reclusão mais multa. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e o relator é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também relator da CPI da Pedofilia. O PLS 237/09 trata do mesmo assunto.