Todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que seja necessário aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União).
A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e destaca também que, em casos de procedimento com sedação em que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente no atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Informação
Leia mais:
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 27 milhões
Brastemp acusa LG de plágio em comercial e consegue tirar anúncio de geladeira do ar
A partir desta sexta-feira, sites não podem vender 48 marcas de whey protein
Mãe se desculpa após discussão dentro de avião e diz que filho fez 'birra ridícula'
As mulheres ainda devem ser informadas sobre o direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.
Nos centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante será um profissional de saúde.
O direito de acompanhamento da mulher só pode ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso apenas poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.