Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Saiu no diário oficial

Saúde: Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimentos

Fabíola Sinimbú - Agência Brasil
28 nov 2023 às 11:45
- Divulgação/TV Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que seja necessário aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União).


A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e destaca também que, em casos de procedimento com sedação em que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente no atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Informação

Leia mais:

Imagem de destaque
Justiça

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

Imagem de destaque
Fique atento

Criminosos usam inteligência artificial para aplicar cinco novos golpes; veja como se proteger

Imagem de destaque
Entenda

Operação-padrão da Abin não afetará concurso unificado, diz ministério

Imagem de destaque
Exposição nas redes

Empregada é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn em MG


Publicidade

As mulheres ainda devem ser informadas sobre o direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.


Nos centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante será um profissional de saúde.


O direito de acompanhamento da mulher só pode ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso apenas poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.


Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.


Imagem
Câncer: Brasil deve registrar 704 mil casos ao ano de 2023 a 2025
O Brasil pode registrar 704 mil casos novos de câncer por ano no triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram aproximadamente 70% da incidência da doença.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade