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Em 2010

STF já analisou 'excesso' de Moro em investigações no caso Banestado

Agência Estado
26 mar 2016 às 12:06

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- Reprodução
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Anos antes do início da Operação Lava Jato, ministros do Supremo Tribunal Federal já tiveram de julgar supostos excessos do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba. Em 2010, a 2.ª Turma do tribunal começou um julgamento só encerrado em 2013 em que foram contestados atos do magistrado relativos à Operação Banestado - escândalo de evasão de dezenas bilhões de reais do Banco do Estado do Paraná na década de 1990.

Na ocasião, sobraram críticas feitas pelos ministros da Corte presentes à condução das investigações por Moro. A turma entendeu, no entanto, que não houve demonstração de parcialidade por parte dele que gerasse um desvirtuamento do caso e viram preservado o direito ao devido processo legal, por isso decidiram não afastar o magistrado e manter a validade dos atos praticados. O STF, no entanto, encaminhou as contestações aos atos do juiz do Paraná ao Conselho Nacional de Justiça, onde a apuração foi arquivada.

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Um dos ministros mais críticos aos procedimentos do juiz em 2013 foi Gilmar Mendes, que pediu vista do processo em 2010 ao revelar preocupação com os atos de Moro. Para ele, o caso mostrava um "conjunto de atos abusivos" e "excessos censuráveis" praticados pelo juiz. No acórdão da decisão, que resume o debate do julgamento, Mendes escreveu que "são inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior".

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Em habeas corpus encaminhado pela defesa de um doleiro condenado por Moro no caso Banestado, Moro é questionado por usurpar a competência do Ministério Público, decretar prisões preventivas sequenciais mesmo após decisão contrária de tribunais de instância superior e por determinar à polícia o monitoramento de voos de advogados do investigado.

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Mendes escreveu no acórdão que juízes que reiteram decreto de prisão após decisão contrária de tribunal praticam um "desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito", com autoridade "absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional". "Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa", escreveu o ministro.


Da composição atual do tribunal, participaram da discussão do caso os ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte; Gilmar Mendes; Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O decano da Corte, Celso de Mello, votou para afastar Moro do caso, mas a maioria optou pela permanência.


Na Lava Jato, até agora, os tribunais têm validado a maior parte dos atos tomados por Moro. A avaliação de advogados e ministros dos tribunais superiores é de que a investigação do caso Banestado trouxe aprendizados ao juiz.

O Supremo terá que se debruçar em breve, no entanto, sobre outro questionamento a respeito de atos de Moro. Desta vez, a Corte vai analisar a divulgação de áudios interceptados no curso das investigações da Lava Jato, nos quais há conversas envolvendo autoridades com foro privilegiado.


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