Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Maria da Penha

Suspeitos de agredir mulheres são presos por ignorar tornozeleira eletrônica

Redação Bonde com TJ-MG
02 jul 2014 às 16:00

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

O juiz da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Relbert Chinaidre Verly, decretou a prisão preventiva de três réus que estão sendo acusados de prática de violência doméstica e familiar contra três mulheres. Segundo o magistrado, eles estavam descumprindo a medida cautelar que lhes foi imposta, a monitoração através do uso de tornozeleira eletrônica. O uso do equipamento visa garantir que os acusados se submetam às medidas protetivas deferidas em favor das vítimas.

Um dos réus, mesmo intimado das medidas protetivas e fazendo uso da tornozeleira, não seguiu a determinação da Justiça. "O requerido vem violando sistematicamente as condições impostas e com isso voltou a investir em face da vítima de maneira bem mais incisiva, demostrando o seu total desprezo com o nosso ordenamento jurídico que tipifica essas condutas", argumentou o magistrado.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


O julgador ressaltou ainda a gravidade da situação da vítima, que atualmente está abrigada, devido às atitudes violentas do acusado. "Não há outro rumo a ser adotado senão a decretação da sua prisão preventiva. A vítima está correndo claro risco de vida e a ordem pública e a paz social estão sendo demasiadamente ofendidas com essas atitudes do requerido", acrescentou.


Os outros dois acusados também foram intimados das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas. No entanto, até o momento em que a decisão foi proferida, os réus não compareceram à Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico para a instalação dos equipamentos.


O juiz citou um artigo da Lei Maria da Penha, para fundamentar a decisão que decretou a prisão preventiva dos três acusados: "Em qualquer fase do inquérito ou instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial".

Cadastre-se em nossa newsletter

As decisões são do último dia 27 de junho. Por serem de Primeira Instância, estão sujeitas a recurso.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas