Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Saiu no DOU

Temer sanciona lei que facilita adoções no País

Agência Estado
24 nov 2017 às 09:34

Compartilhar notícia

- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (23), com vetos, lei aprovada em outubro no Congresso Nacional que pretende criar mecanismos para acelerar o processo de adoção de crianças e adolescentes no País. A nova norma, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova lei estabelece que a permanência de crianças e adolescentes em abrigos não poderá se prolongar por mais de um ano e meio. O novo texto ainda dá prioridade à adoção de grupos de irmãos e meninos e meninas com deficiência ou doença crônica.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Hoje, há 8.275 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - quase 60% com irmãos e um quarto com problemas de saúde. Na outra ponta, há 41,7 mil pretendentes à adoção e a menor parte aceita adotar irmãos ou crianças com deficiências.

Leia mais:

Imagem de destaque
Nesta quarta

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Imagem de destaque
Entre 15 e 29 anos

Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE

Imagem de destaque
Resultados dia 15 de janeiro

Candidatos incluídos no Concurso Nacional Unificado devem enviar títulos até esta quinta-feira

Imagem de destaque
Saiba mais

The Town terá Green Day, Sex Pistols, Iggy Pop e Pitty em noite do rock em 2025


O texto sancionado pelo presidente estabelece, ainda, licença-maternidade para a mulher que adotar e o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentação do filho até que a criança complete 6 meses.

Publicidade


Vetos


Temer vetou trechos ligados à aceleração de trâmites. Entre os pontos rejeitados está o que previa a reavaliação da situação de crianças e adolescentes abrigados a cada três meses. Segundo a justificativa do governo, a reavaliação poderia sobrecarregar as equipes.

O texto original também previa que recém-nascidos e crianças acolhidas poderiam ser cadastrados para adoção se não fossem procurados por suas famílias em 30 dias. O governo alegou que o prazo é "insuficiente para se resguardar que a mãe não tenha agido sob influência do estado puerperal (logo após o nascimento do bebê)", como depressão pós-parto.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo