Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
No Rio de Janeiro

TJ nega afastamento de delegado que investiga estupro coletivo

Redação Bonde
29 mai 2016 às 16:37

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o afastamento do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, que está a frente das investigações do caso envolvendo uma adolescente de 16 anos estuprada por 33 homens na favela do Morro São José Operário, no Rio.

Em nota, o tribunal informa que o Plantão Judiciário remeteu o pedido da advogada da vítima - solicitando o afastamento do delegado, para a Vara Criminal sob responsabilidade da juíza em exercício, Angélica dos Santos Costa. A juíza, por sua vez, determinou hoje (29), a distribuição do requerimento da advogada a uma vara criminal, "o que só deverá ocorrer nesta segunda-feira".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A informação sobre o afastamento do delegado Thiers foi dada e comemorada em uma rede social por uma das duas advogadas da menor, Eloisa Samy Santiago. Em sua página no Facebook, sob o título Vitória das Mulheres, a advogada escreveu a notícia desmentida pelo tribunal.

Leia mais:

Imagem de destaque
Nesta quarta

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Imagem de destaque
Entre 15 e 29 anos

Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE

Imagem de destaque
Resultados dia 15 de janeiro

Candidatos incluídos no Concurso Nacional Unificado devem enviar títulos até esta quinta-feira

Imagem de destaque
Saiba mais

The Town terá Green Day, Sex Pistols, Iggy Pop e Pitty em noite do rock em 2025


"O Delegado Alessandro Thiers não é mais o encarregado pela investigação do estupro coletivo! A medida foi determinada pela juíza do plantão noturno do Tribunal de Justiça, a qual determinou o desmembramento do inquérito para que as investigações sejam, daqui por diante, conduzidas pela Delegacia da Criança Vítima", anunciou Eloisa Samy Santiago.

Publicidade


Segundo a nota do TJ-RJ, consta a informação que a Angélica dos Santos Costa, ao justificar a sua decisão, alegou que "apenas uma peça do inquérito foi apresentada pela advogada da vítima ao Plantão Judiciário: um dos termos de declaração da vítima, o que impossibilita uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser tomada em sede de plantão noturno".


"Ressalte-se que a única peça acostada pela advogada foi o termo de declaração da menor prestado em sede policial no dia 27 de maio do corrente ano. Verificando a referida peça constato que se trata de um segundo termo de declarações onde a menor se nega a responder algumas perguntas da autoridade policial aconselhada pela patrona. Assim, não foi possível uma aferição das medidas postuladas em sede deste plantão, eis que não foi juntado, sequer, o termo de declaração inicial prestado pela vítima", relata a juíza.

O processo que investiga o estupro da adolescente na zona oeste da cidade corre "em segredo de justiça", conclui a nota. O estupro coletivo da menor aconteceu há cerca de uma semana, mas o vídeo com o crime só foi divulgado na Internet, por um dos 33 homens que participaram da violência, na última quarta-feira (25).


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo