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Só com CNH

Veículos elétricos infantis geram polêmica em condomínio

Agência Estado
19 out 2012 às 17:51

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A Justiça de Ribeirão Preto, no interior paulista, determinou que motos e carros elétricos só podem circular em um condomínio da cidade por condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação é do juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível. A decisão é polêmica, pois os equipamentos são pequenos, movidos à base de bateria e destinados a crianças menores de 10 anos.

A medida foi tomada a pedido do Condomínio Paineiras, na zona sul de Ribeirão Preto, onde a questão foi discutida antes de se ir à Justiça. Em assembleia, a maioria dos moradores votou pela proibição. Ana Luiza Saud, moradora do condomínio, foi contrária à decisão e ingressou na Justiça para tentar revertê-la. Em primeira instância, porém, teve o pedido de liminar negado.

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Ana Luiza tem dois filhos, de 4 e 9 anos, que têm três motos e um carro elétricos. Entretanto, as crianças agora estão impedidas de circular com seus brinquedos. Para a mãe, é injusto, pois as crianças não têm idade para tirar CNH, além de dirigirem veículos que andam devagar e não representam perigo para o trânsito.

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A Justiça, contudo, acatou o argumento de defesa do condomínio. A alegação é que os brinquedos circulariam no local junto com carros e motos, o que poderia gerar algum acidente grave com responsabilidades para o condomínio.


A polêmica deve render desdobramentos. Enquanto Ana Luiza diz que os brinquedos dos filhos andam no máximo a 10 km/h, o condomínio informou em sua defesa que são veículos "praticamente normais que chegam a 100km/h". A questão agora será analisada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com o recurso impetrado pela família que se sentiu prejudicada com a proibição.

Na tarde desta sexta-feira, a reportagem entrou em contato com o condomínio. A informação foi que a decisão continua valendo e os brinquedos seguem proibidos no local.


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