A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou, na última quarta-feira, recurso contestando a liminar da Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília, que define o uso do Índice de Preços ao Cosumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna (IGP-DI).
O recurso, do mesmo tipo apresentado pelas empresas de telefonia (agravo de instrumento), foi apresentado ao Tribunal Regional Federal de Brasília. Assim como os outros recursos apresentados, o da Anatel foi encaminhado para o desembargador federal, Antônio Ezequiel. O desembargador analisa todos os recursos contra a liminar do juiz substituto Rodrigo Navarro, da Segunda de Justiça Federal de Brasília.