A bancada paranaense na Câmara Federal, em Brasília, começou uma articulação com o objetivo de mudar as regras legais que normatizam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica, petróleo e derivados.
Pelo modelo atual, o Paraná deixa de receber entre R$ 700 milhões a R$ 800 milhões por ano somente com a energia elétrica porque a cobrança é feita na ponta do destino, ou seja, do consumo.
Os números foram repassados pelo gabinete do deputado federal Gustavo Fruet (PMDB), um dos defensores da mudança.
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Esse tipo de cobrança, na ponta do consumo, foi fixada na Constituição de 1988.
Mas a proposta de reforma tributária encaminhada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abre espaço para que essas normas sejam rediscutidas.
Por enquanto, a polêmica está justamente na manutenção dessa forma de cobrança.
É isso que os deputados federais do Paraná, com o apoio de parlamentares de outros estados que também saem perdendo com essa forma de cobrança, pretendem alterar.
''A proposta do governo nos dá oportunidade para debater o tema'', disse Fruet. A idéia é suprimir, no decorrer da tramitação da reforma tributária na Câmara, as alíneas 'c' e 'd' do inciso seis do artigo 155. Esse inciso diz que o imposto caberá integralmente ao estado de destino.
Com isso, 14 estados teriam ganho de receita, calcula Fruet.
Além do Paraná, o Rio de Janeiro, por exemplo, poderia receber aproximadamente R$ 600 milhões por conta do imposto sobre o petróleo.
O texto com a reforma costurada pelo Planalto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde será analisada sua constituionalidade antes de ir a plenário.
Para o deputado, a forma como a cobrança é feita hoje fere o princípio de isonomia entre os estados e o pacto federativo.
Fruet vai apresentar suas sugestões de mudança em breve mas, caso não sejam possíveis as alterações, o peemedebista já tem um ''Plano B'' engatilhado.
Fruet vai propor a criação de um fundo de compensação para os seis estados que sairão perdendo com a mudança da cobrança para a ponta da origem.
Os argumentos de Fruet estão ambasados em um estudo feito pelas equipes da Fazenda do Paraná e também do Rio.
No caso do Paraná, o estudo analisa qual a repercussão na receita do Estado com a mudança na cobrança.
Os estados que teriam ganho na arrecadação seriam, além do Paraná e do Rio, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.