A burocracia, a dificuldade de dar legitimidade a todas as iniciativas necessárias de incentivos fiscais para a atração de indústrias e empresas para o Paraná e o trâmite de leis paralelas na Assembléia Legislativa estão dificultando a redação final do decreto de lei do Estado que irá criar um novo programa de incentivos fiscais. "Fizemos um estudo aprofundado na procuradoria e achamos que para dar maior legitimidade, o decreto deveria vir amarrado de um projeto de lei", explicou o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra.
Foram feitas reuniões entre os representantes da procuradoria, deputados estaduais e das secretarias de Estado da Indústria e Comércio, da Fazenda e do Planejamento. Algumas leis de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram propostas e estão tramitando na Assembléia Legislativa.
Uma delas é a do deputado estadual Hermas Brandão (PTB), presidente da Assembléia Legislativa, que prevê redução da alíquota de ICMS para atividades agroindustriais nas operações interestaduais. A alíquota cairia, na prática, de 12% para 5%. O projeto está recebendo emendas dos parlamentares e deverá voltar para o plenário na semana que vem. "Temos que tomar muito cuidado para não deixar que as emendas tornem o projeto inconstitucional. Questionável legalmente. Não queremos ter novos problemas com ações do governo de São Paulo. Estamos querendo por um ponto final na guerra fiscal", declarou ele.
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O novo programa deverá estar baseado em quatro itens antes de ser divulgado para a imprensa: inquestionável perante a constituição, de acordo com o regulamento do ICMS, com os convênios do Conselho Nacional de Fazenda e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O novo programa deverá substituir o Paraná Mais Emprego, que desde 1995 teria atraído 210 empreendimentos, com investimentos de R$ 25 bilhões e geração de 700 mil empregos diretos e indiretos. O Paraná Mais Emprego oferecia, entre outras vantagens, a dilação de prazo para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por um prazo de 48 meses.