A Black Friday deixou de ser uma data internacional e já faz parte do calendário comercial brasileiro há anos. A liquidação de final de novembro atrai muitos consumidores, mas exige precaução contra fraudes. Órgãos como o Procon-SP rastreiam valores antecipadamente para identificar ofertas enganosas. A prática comum é a maquiagem de preços, em que as lojas elevam custos antes do evento — a famosa "oferta" de "metade do dobro".
- Londrina prevê soltar mais de 1 milhão de 'wolbitos' por semana
- Golpe do Falso Aluguel: saiba como reservar imóveis com segurança nas férias
Fabricar promoções irreais configura publicidade enganosa e viola o Código de Defesa do Consumidor. Esta é a principal tática de muitas empresas que aproveitam a data para "maquiar preços", usando fretes abusivos, falta de estoque e venda casada. Essas infrações rendem punições severas e as multas aplicadas pelos fiscalizadores podem atingir milhões de reais contra grandes varejistas.
Vale destacar que reajustar valores devido à variação cambial ou troca de fornecedores tem respaldo legal. A infração ocorre quando o lojista eleva o preço sem motivo para simular abatimentos inexistentes. Promoções do tipo "leve dois e pague um" exigem gratuidade real de um item. Caso contrário, a empresa sofre autuações rigorosas das autoridades.
O que fazer em caso de "Black Fraude"
Ao notar maquiagem de preços, o consumidor precisa reunir provas concretas para fortalecer a denúncia. Tire fotos da tela com data e hora, anote preços antigos e guarde mensagens comerciais. Tente um acordo amigável com a loja e anote o protocolo do atendimento. Sem solução, busque ajuda no Procon ou nos Juizados Especiais Cíveis.
A prevenção ideal requer consultas frequentes a sites e aplicativos de histórico de preços. Especialistas recomendam cautela com promessas agressivas e atenção ao custo final com o frete. Nas aquisições virtuais, o cliente possui o direito de arrependimento para devolver o produto em sete dias. Mantenha a vigilância para garantir economia verdadeira.