Você passa a vida trabalhando sem se preocupar com situações adversas, como se machucar, ficar incapaz, entre outros motivos que o levem à perícia médica do INSS. Mas, eventualmente, você se vê em uma dessas situações o Governo prevê direitos para esses casos. "É possível requerer o benefício do INSS em caso de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial ao deficiente, entre outros", informa a advogada de Londrina especialista em direito previdenciário, Renata Brandão Canella.
Segundo a advogada, alguns documentos são importantes e devem ser levados no dia da perícia. Saiba quais são:
- Atestados médicos com as Código Internacional de Doenças (CID) são indispensáveis
Leia mais:
Bancos restringem oferta de empréstimo consignado do INSS
Prefeitura de Londrina vende mais quatro lotes da Cidade Industrial
Brasil fica em 46º lugar de ranking de competitividade com 66 países, diz novo índice
Planos de saúde que viraram alvo do governo lideram lucros em 2024
- Documentação médica (exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa de hospital, prontuários de postos de saúde e outros documentos que comprovem a doença e incapacidade de trabalho)
- Carteira de trabalho e contracheques, em caso de segurado empregado
- Contratos com a empresa
- Outros documentos que comprovem o tempo de trabalho (ou contribuição ao INSS)
- Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF, CNH
- Declaração do último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável da empresa empregadora (geralmente o responsável pelo RH)
Depois de agendar a perícia, informe a empresa onde trabalha e tire cópia de todos os documentos porque o perito do INSS pode reter o original. Com todos os documentos em mãos, o ideal é chegar 10 minutos antes da hora marcada. Lembre-se de exigir um documento que comprove a realização da perícia. O comunicado de decisão ficará disponível no dia seguinte e será possível obter o documento pela internet ou agência do INSS.
O que fazer caso a perícia médica do INSS não der certo?
Caso o INSS cancelar a perícia ou se o perito não aparecer, exija um documento que comprove esta falta. "No sistema do INSS pode ficar registrado que a falta foi do segurado, fazendo com que haja perda da data da entrada do requerimento (DER), prejudicando o recebimento do benefício e dos atrasados", alerta a advogada de Londrina, Renata Canella.
Fique atento, também, se a perícia for realizada muito rápida (em menos de 5 minutos), sem que haja análise física ou da documentação. "O perito deve questionar sobre as doenças, dores, desconfortos, limitações. Se isso não for feito, ou qualquer outro procedimento pareça incorreto, o segurado pode protocolar duas vias de uma reclamação por escrito ao chefe da agência. Caso haja negativa em receber a reclamação, é possível recorrer à ouvidoria através do site www.inss.gov.br/ouvidoria/ ou telefone pelo 135 para registrar uma ocorrência", finaliza Renata.