Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Novas declarações

Confira as regras e novidades do Imposto de Renda 2021

Wellton Máximo/Agência Brasil
09 mar 2021 às 08:55
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Março chegou, e o contribuinte precisa acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os brasileiros devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.


O Fisco estima que, em 2021, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão acertadas em cinco lotes, de maio a setembro.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Agora, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.

Leia mais:

Imagem de destaque
Mais de 3 mil em 2024

Londrina regista saldo positivo de 1.535 vagas de emprego em fevereiro, segundo Caged

Imagem de destaque
Veja as regras de colheita

Começa no dia 1° de abril a temporada 2024 do pinhão no Paraná

Imagem de destaque
Mercado de café solúvel

Multinacional francesa compra 100% dos ativos da Companhia Cacique

Imagem de destaque
Programe-se

Bancos não terão expediente presencial na Sexta-Feira da Paixão


Confira as regras e as novidades para as declarações:

Publicidade


Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
• Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
• Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
• Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
• Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
• Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte


Prazo de entrega
• De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s


Multa
• Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituição
Pagamento nas seguintes datas
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 30 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade