Antes de começar as aulas, uma das preocupações dos pais e responsáveis que têm filhos em idade escolar é comprar material escolar. Pensando nisso, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) dá algumas dicas para os pais economizarem na hora das compras.
Conforme o Procon-LD, antecipar as compras de materiais pode ajudar a economizar, além de evitar longas filas nas papelarias. Outra dica para economizar, é reunir um grupo de pais para ir às compras em atacados. De acordo com o Procon-LD, no atacado é possível encontrar os materiais em preços mais baixos em relação aos encontrados nas papelarias.
Além disso, o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa, afirma que é importante ficar atento às exigências realizadas por cada escola. "As unidades escolares só podem requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente e sem restrição de marcas." Também não podem ser inclusos na lista materiais de uso comum como produtos de higiene e de limpeza, bem como os utilizados na área administrativa.
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A escola também não pode exigir que os pais façam compras em determinada loja, pois o livre acesso e a livre escolha são determinantes na relação de consumo. Outra dica importante para os pais, é para que façam pesquisa de preços de toda a lista em vários locais. Os orçamentos podem ajudar antes de efetuar a compra.
Em relação aos uniformes escolares, é importante confirmar se o uso é obrigatório. Conforme o órgão, o uniforme é um meio usado para identificação e segurança do aluno e, por esse motivo, ele possui uma marca própria criada pela escola, não sendo possível a aquisição e reprodução em qualquer estabelecimento comercial.
O coordenador sugere que, nos casos em que os pais entendam que o valor cobrado pelo uniforme está alto, que discutam o problema e façam pesquisa de preços em confecções que se disponham a confeccionar os uniformes, apresentando a proposta à direção da escola. "Vale ressaltar que a escola tem por obrigação apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor."