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Contestações do auxílio emergencial podem ser feitas em dez dias; Saiba como agir em cada situação

Ana Paula Branco e Clayton Castelani/Folhapress
13 abr 2021 às 09:39
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Trabalhadores que ainda esperam a concessão do auxílio emergencial 2021 devem redobrar a atenção ao Portal de Consultas da Dataprev. De acordo com o Ministério da Cidadania, ainda há bases de dados em processamento pela Dataprev. Ou seja, ainda é possível ampliar o número de beneficiários. E quem não for aprovado nos próximos lotes, ou receber um valor que julga ser menor do que o devido, poderá contestar a decisão.


Cada novo lote de cadastros analisados pela Dataprev tem um prazo, de dez dias, para uma possível contestação. O prazo é contado somente a partir da disponibilização do resultado da análise da elegibilidade no Portal de Consultas. Para trabalhadores que tiveram o resultado divulgado no lote mais recente, no dia 10 deste mês, o período para contestação será de 13 a 22 de abril.

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A contestação é feita no mesmo site da consulta. O sistema só vai aceitar critérios passíveis de contestação, que são os que permitem haver atualização de bases de dados da Dataprev. Neste caso, basta clicar em "Solicitar contestação". Feita a contestação, a Dataprev fará uma reanálise do cadastro com as novas informações do trabalhador. A análise não tem prazo, por isso é importante conferir o site de consultas diariamente. Até as 13h desta segunda, o Portal de Consultas registrou mais de 65,4 milhões de acessos.

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O auxílio emergencial 2021 só será pago aos trabalhadores que tinham o direito reconhecido em dezembro do ano passado e se encaixa nas regras deste ano. Inicialmente, serão contemplados cerca de 40 milhões de famílias. O benefício pode ser ampliado se houver novas discussões no Congresso Nacional a respeito de limites fiscais, em função do cenário de pandemia, segundo o Ministério da Cidadania.​

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É possível entrar em contato com ministério pelo telefone 121 e pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.


Saiba os tipos de indeferimento que permitem contestação:

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*1-Menor de idade
Entre menores de 18 anos, apenas mães adolescentes têm direito a receber o auxílio emergencial.
O que fazer
A contestação só será possível se a data de nascimento informada no cadastro estiver errada
Nesse caso, será preciso atualizar a informação na Receita Federal, no site da Receita.


*2- Registro de óbito
O cidadão está com registro indevido de falecimento no seu CPF.
O que fazer: Procurar um cartório de registro civil para a correção da informação antes de fazer a contestação.

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*3- Instituidor de pensão por morte
CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte. Quem recebe o benefício não tem direito ao auxílio.
O que fazer: cidadão pode contestar diretamente o indeferimento


*4- Seguro desemprego
Cidadão aparece como recebendo seguro desemprego ou seguro defeso. Quem recebe algum desses benefícios não tem direito ao auxílio emergencial.
O que fazer: verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Se, de fato, não estiver recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.

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*5- Inscrição Siape ativa
Cidadão consta como servidor público federal, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial
O que fazer: Caso a informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava e, então, fazer a contestação.


*6- Vínculo RGPS
O governo federal identificou que o cidadão está empregado com carteira assinada, outro critério eliminatório para receber o auxílio
O que fazer: acesse o aplicativo "Meu INSS" ou "CTPS Digital" e consulte o serviço "Extrato e Contribuição (CNIS)". Verifique se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido, procure o empregador para atualizar essa informação. Após a correção, faça a contestação.

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*7- Registro ativo de trabalho intermitente
Cidadão consta como tendo vínculo ativo de trabalhador intermitente, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial.
O que fazer: confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao governo federal. Acesse o aplicativo "Meu INSS" ou "CTPS Digital" e consulte o serviço "Extrato e Contribuição (CNIS)". Depois da correção, faça a contestação.


*8- Renda familiar mensal per capita
Cidadão consta como tendo renda mensal individual superior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 550)
O que fazer: Acesse o aplicativo "Meu INSS" ou "CTPS Digital" e consulte o serviço "Extrato e Contribuição (CNIS)". Verifique se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas. Caso considere que estejam, faça a contestação.

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*9- Renda total acima do teto do auxílio
Cidadão consta como tendo renda familiar mensal superior a três salários mínimos (R$ 3.300)
O que fazer: Acesse o aplicativo "Meu INSS" ou "CTPS Digital" e consulte o serviço "Extrato e Contribuição (CNIS)". Verifique se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas. Caso considere que estejam, faça a contestação.


*- Benefício previdenciário e/ou assistencial
Cidadão consta como recebendo benefício previdenciário ou assistencial (ex: aposentadoria ou BPC/Loas)
O que fazer: Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS. A partir da correção, faça a contestação.



*11- Recluso em regime fechado
O que fazer: dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça apontam que cidadão está detido. Caso considere que o motivo está errado, faça a contestação.


*12- Instituidor Auxílio Reclusão
O que fazer: caso o cidadão considere que está com o CPF indevidamente vinculado como instituidor do benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado, deve fazer a contestação no site da Dataprev.


*13- Detido sem identificação do regime
O que fazer: o auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que o cidadão está detido. Embora não haja a informação do regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, o auxílio foi indeferido. Caso o cidadão considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, deve fazer a contestação no site da Dataprev.


*14- Vínculo nas Forças Armadas
O que fazer: caso o cidadão considere que o motivo do indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*15- Brasileiro no exterior
O que fazer: Para receber o auxílio emergencial, é preciso residir no Brasil. Neste caso, o governo identificou que o cidadão não mora no país, de acordo com informações da Polícia Federal. Caso o cidadão considere que, por este motivo, o indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*16- Benefício Emergencial - BEm
O que fazer: o governo identificou que o cidadão recebe o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), o que elimina seu direito a receber o auxílio emergencial. Caso o cidadão considere que a informação sobre si está errada, basta fazer a contestação no site da Cidadania. Também é possível consultar mais informações sobre o BEm no site do governo brasileiro e no portal do Banco do Brasil.


*17- Militar na família sem renda identificada
O que fazer: o auxílio emergencial foi indeferido porque o governo identificou que um dos membros da família do cidadão é militar das Forças Armadas, não sendo possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*18- CPF não identificado
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o CPF do cidadão não foi encontrado na base de dados da Receita Federal utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*19- Estagiário no Governo Federal
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é estagiário no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*20- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal. Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*21- Recursos não movimentados
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que, após não haver a movimentação das parcelas recebidas, houve a devolução integral dos recursos. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Cidadania.


*22- Bolsista Capes
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é bolsista da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*23- Bolsista CNPQ
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é bolsista do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*24- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário. Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*25- Bolsista MEC
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é bolsista de algum programa do MEC (Ministério da Educação). Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


*26- Bolsista FNDE
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é bolsista do FNDE (Fundo Nacional de Educação). Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.


Motivos de indeferimento que NÃO permitem contestação:


*1- Servidor Público - RAIS
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é servidor público. Essa informação pode ser consultada em: http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.j sf. Caso essa informação esteja incorreta, é preciso atualizar a situação junto ao órgão em que trabalhava.


*2- Político eleito
O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é titular de mandato eletivo (político eleito). Como a lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.


*3- Renda tributável acima do teto
O auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.


*4- Rendimentos isentos acima do teto
O auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

*5- Família já contemplada
O auxílio foi indeferido porque uma pessoa da família já está recebendo o auxílio emergencial 2021. Como a lei permite que apenas uma pessoa receba o benefício, não há a possibilidade de realizar contestação. ​


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