Uma decisão da Justiça obriga a administratora de cartão de crédito Credicard S/A a devolver em dobro valores cobrados indevidamente de uma empresa curitibana do setor de engenharia civil. A resolução foi determinada em 1º grau pelo juiz Renato Lopes da 16ª Vara Cível, em Curitiba, e reconhecida pelo desembargador Fleury Fernandes, do Tribunal de Justiça do Paraná.
A decisão judicial, que não é inédita no País, foi tomada depois que a empresa entrou, no ano passado, com uma ação questionando os juros cobrados pela Credicard. Como as taxas eram superiores a 12% ao ano, índice aplicado por instituições financeiras, o juiz entendeu que a administradora não estava cumprindo seu verdadeiro papel.
Não existe no País uma legislação específica que trata do assunto, mas o Tribunal de Justiça aplicou nesse caso o Código de Defesa do Consumidor. "Isso é resultado de uma defesa baseada em princípios distintos do tema e na interpretação do juiz", explica o advogado Carlyle Popp.
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A ação movida pela empresa de engenharia propôs a revisão do contrato e que fosse devolvido em dobro os valores cobrados indevidamente. A Credicard chegou a mover uma ação contra o cliente, exigindo pagamento de R$ 40 mil, mas a Justiça não acatou o pedido. Com a decisão, a empresa curitibana recebeu um crédito no valor de R$ 93 mil. A Credicard não entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).