A Justiça Federal no Ceará recuou da decisão tomada semana passada e restabeleceu o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) como o indicador para o reajuste das tarifas interurbanas (DDD) da Embratel.
Na última sexta, a juíza substituta da 2ª Vara da 5ª Região, Niliane Meira Lima, havia acolhido o argumento da Embratel em favor do Índice Geral de Preços - Demanda Interna (IGP-DI) para reajustar as chamadas DDD, o que causaria um aumento de até 24,85%. Ao restabelecer o IPCA como índice, o aumento máximo das ligações inteurbanas será de 14,28%.
No entanto, a Embratel, que reclamava dos custos de interconexão, também teve um ganho. A juíza determinou que as redes locais só poderão aumentar as tarifas de interconexão em até 8,13%.
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Antes as tarifas eram corrigidas pelo IGP-DI. A interconexão é a ligação feita entre as empresas locais de telefonia que permite as chamadas interurbanas.