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Destinação do Imposto de Renda devido para o Fundo do Idoso pode ser feita até dia 29 de dezembro

Reportagem Local
20 dez 2023 às 09:10

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- Divulgação/Prefeitura de Londrina
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Os contribuintes têm até dia 29 de dezembro para destinar parte de seu imposto de renda (IR) devido a projetos e entidades que beneficiam idosos de Londrina. Pessoas físicas podem fazer a destinação de até 6% do IR devido e, para as pessoas jurídicas, o valor é de até 1%.


Os recursos são encaminhados para o FMPDI (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa) e, posteriormente, são transferidos às nove iniciativas cadastradas no Banco de Projetos do FMPDI, conduzidas por sete entidades

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No ato da destinação, o contribuinte tem a oportunidade de escolher qual iniciativa deseja beneficiar.

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É importante destacar que, ao destinar parte de seu IR devido, o cidadão não irá pagar um valor maior no imposto, mas sim encaminhar ao projeto de sua escolha uma porcentagem dos tributos que deve pagar aos cofres públicos. 

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A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Luciana Alvarez, frisou que mesmo quem tem restituição do imposto a receber pode aderir à iniciativa.


“É possível destinar aos projetos até 6% do valor dos tributos que foram retidos a mais, na fonte. Quando o contribuinte optar por essa alternativa, ao receber a restituição devida pelo governo, ela virá acrescida do montante destinado, com o valor total tendo sido reajustado pela taxa Selic”, explicou.

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COMO DESTINAR


Para realizar o procedimento, o cidadão deve acessar o formulário on-line, preencher os seus dados, escolher uma das iniciativas do Banco de Projetos, inserir o valor que deseja destinar, gerar o boleto e fazer o pagamento.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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Destinação de IR devido para o Fundo do Idoso pode ser feita até dia 29
Os contribuintes têm até dia 29 de dezembro para destinar parte de seu imposto de renda (IR) devido a projetos e entidades que beneficiam idosos de Londrina.  Pessoas físicas podem fazer a destinação de até 6% do IR devido e, para as pessoas jurídicas, o
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