Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Conta de luz

Distribuidoras de energia têm nova regra para tarifa

Redação - Bonde
30 ago 2002 às 19:01

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

As distribuidoras de energia elétrica do País terão três meses para se adequar às novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que beneficiam consumidores de baixa renda. Os critérios estão definidos na resolução -publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União-, que regulamenta o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril deste ano. Passam a ter direito ao benefício da tarifa social (mais barata) quem tiver consumo médio entre 80 e 200 kwh. Antes, a lei enquadrava na categoria Baixa Renda residências com consumo mensal de até 80 quilowatts/hora (kwh).

Para ser classificado na categoria Baixa Renda, o consumidor responsável pela residência deverá atender a outros critérios, definidos pelo Decreto 4.336. A renda mensal per capita de sua família deverá ser de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás, ser ou estar cadastrado como potencial beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Alimentação, do governo federal.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O limite de consumo para classificação dos consumidores fixado pela Aneel é diferenciado para cada distribuidora. No Paraná, terão direito à tarifa social as unidades residenciais que não ultrapassarem 160 kwh por mês. Sobre a parcela que exceder esse consumo até o limite de 220 kwh será cobrada a tarifa comum.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Bancos restringem oferta de empréstimo consignado do INSS

Imagem de destaque
Arremates de até R$ 1,8 milhão

Prefeitura de Londrina vende mais quatro lotes da Cidade Industrial

Imagem de destaque
Em 2023

Brasil fica em 46º lugar de ranking de competitividade com 66 países, diz novo índice

Imagem de destaque
R$ 8,7 bilhões no ano

Planos de saúde que viraram alvo do governo lideram lucros em 2024


Além da tarifa diferenciada, o consumidor de baixa renda terá isenção de pagamento da Recomposição Tarifária Extraordinária e do Encargo de Energia Emergencial, apelidado de ''seguro-apagão''.

Publicidade


A Aneel também exige que as distribuidoras discriminem nas contas de luz o valor do desconto referente à aplicação da tarifa social. Também terão que divulgar amplamente os critérios de classificação da categoria Baixa Renda por 90 dias. Nesse período permanecem em vigor os atuais critérios de classificação.


A Folha não encontrou na Companhia Paranaense de Energia (Copel) ninguém que pudesse comentar o assunto. A assessoria de imprensa informou apenas que o impacto das novas regras da Aneel, bem como o número de consumidores que serão beneficiados, ainda estariam sendo estudados pela empresa.


*Leia mais na edição deste sábado da Folha de Londrina

Acompanhe esta notícia e outras relacionadas a este assunto no serviço WAP e SMS dos celulares da Global Telecom.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo