O primeiro dia útil da vigência da lei municipal de Curitiba que limita um período de 20 minutos nas filas de bancos, em dias normais, transcorreu sem muitos incidentes. Pela manhã, o movimento nos bancos foi fraco e haviam poucas filas. Mas no período da tarde, as filas eram maiores.
Na agência do Banco Itaú, da rua João Gualberto, no bairro Juvevê, o período máximo de permanência nas filas era de 25 minutos, considerado dentro do período de tolerância, considerando que no dias pós-feriados ou que antecedem os feriados, o prazo de tolerância é dilatado para 30 minutos.
O engenheiro de vendas Felipe Chawad, não estava preocupado com o período que permaneceu na fila do banco porque ele estava em período de recesso no trabalho e por isso estava com tempo. Ela calcula que ficou cerca de 25 minutos na fila, mas mesmo assim acha muito. Se fosse dia normal de trabalho, disse que iria até a gerência reclamar. Chawad disse que não tem sentido mais haver filas em bancos porque hoje está tudo informatizado e os serviços devem ser mais rápidos.
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A empresária Sônia Milarski disse que já chegou a ficar até uma hora em fila de banco. Por isso ela acha ótimo a vigência da lei municipal que limita o período de espera. A mesma opinião tem o auxiliar administrativo, Clarindo Paulino de Souza. Ele disse que diariamente tem que ir a três ou quatro bancos e se em cada um ficar mais de uma hora nas filas, disse que perde meio dia de serviço.
O Procon registou apenas três consultas de clientes pedindo informações sobre a vigência da lei municipal. O coordenador do órgão, Naim Akel, disse que na próxima semana, após o feriado de ano novo fará blitze nos bancos para saber como está o atendimento aos clientes.
O superintendente da Secretaria Municipal de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur, disse que qualquer cidadão que quiser reclamar contra o período de espera nos bancos, fora do período de tolerância pode reclamar pelo fone 156. Ou então, se dirigir aos postos da prefeitura nas Ruas da Cidadania.
Na primeira reclamação, as agências serão advertidas, na segunda reclamação, serão multadas em R$ 250,00, nas terceira, quarta e quinta reclamação, as agências serão multadas em R$ 500,00. Na sexta reclamação, será aberto um procedimento de cassação do funcionamento da agência.