O governador Roberto Requião (PMDB) assina nesta segunda-feira mais um decreto que reduz a alíquota do ICMS.
Desta vez, sobre insumos para a construção civil. O objetivo é baratear e incentivar a construção de casas populares, reduzindo assim o déficit habitacional no Paraná.
Com a medida, o Governo do Estado também espera ampliar a geração de empregos.
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O novo decreto diminui de 18% para 7% a alíquota do ICMS na comercialização dos seguintes produtos de material de construção: areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada.
O mesmo decreto também passa a incluir o minerador como beneficiário do Regime Fiscal das Microempresas, mais conhecido como "regime simplificado".
A Secretaria da Fazenda lembra que outros produtos utilizados na construção civil já contam com redução na base de cálculo do ICMS no Paraná.
São os casos do tijolo, da telha, do tubo e da manilha (todas de barro). Para estes produtos, a alíquota é de 12%.
"O setor da construção civil é um dos que mais geram empregos, por isso a medida é considerada de grande impacto social", analisa o secretário Heron Arzua.
Outros - O novo decreto vem se somar a outros da área tributária defendidos pelo governador Roberto Requião como essenciais para gerar mais postos de trabalho, para reduzir a carga tributária que recai sobre o empresariado e para ampliar empreendimentos.
As medidas, discutidas amplamente com o empresariado e segmentos diretamente envolvidos, ajudam principalmente o pequeno empreendedor e as regiões mais carentes.
O primeiro decreto na área tributária assinado pelo governador isenta do pagamento do ICMS empresas cujo faturamento anual é de até R$ 180 mil.
O mesmo decreto reduz o imposto, em índices que variam de 1% a 4%, dos estabelecimentos que faturam até R$ 1,5 milhão ao ano. A medida beneficia diretamente 120 mil das 170 mil registradas no cadastro geral de contribuintes da Secretaria da Fazenda.
Na seqüência, o governador assinou o decreto que difere 6% dos 18% do ICMS nas operações comerciais dentro do Paraná.
O diferimento ajuda perto de 50 mil empresas passíveis de realizar operações internas. Toda elas poderão usufruir da alíquota de 12%.
A medida vale tanto para comercialização de matéria-prima como de produtos acabados e já conta com a adesão de diversos supermercados.
Mais recentemente, Requião assinou um decreto que passou a facilitar a importação de insumos e de bens de capital para as indústrias do Paraná.
O pagamento do ICMS sobre insumos, que era feito no momento do desembaraço aduaneiro, só passará a ser efetuado quando da saída do produto industrializado.
O decreto define ainda que para bens de capital o pagamento do imposto seja parcelado em 48 vezes.