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Paraná

Governo reduz ICMS de insumos para construção civil

Redação - Bonde
10 mai 2003 às 17:41

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O governador Roberto Requião (PMDB) assina nesta segunda-feira mais um decreto que reduz a alíquota do ICMS.

Desta vez, sobre insumos para a construção civil. O objetivo é baratear e incentivar a construção de casas populares, reduzindo assim o déficit habitacional no Paraná.

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Com a medida, o Governo do Estado também espera ampliar a geração de empregos.

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O novo decreto diminui de 18% para 7% a alíquota do ICMS na comercialização dos seguintes produtos de material de construção: areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada.

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O mesmo decreto também passa a incluir o minerador como beneficiário do Regime Fiscal das Microempresas, mais conhecido como "regime simplificado".


A Secretaria da Fazenda lembra que outros produtos utilizados na construção civil já contam com redução na base de cálculo do ICMS no Paraná.

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São os casos do tijolo, da telha, do tubo e da manilha (todas de barro). Para estes produtos, a alíquota é de 12%.


"O setor da construção civil é um dos que mais geram empregos, por isso a medida é considerada de grande impacto social", analisa o secretário Heron Arzua.

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Outros - O novo decreto vem se somar a outros da área tributária defendidos pelo governador Roberto Requião como essenciais para gerar mais postos de trabalho, para reduzir a carga tributária que recai sobre o empresariado e para ampliar empreendimentos.


As medidas, discutidas amplamente com o empresariado e segmentos diretamente envolvidos, ajudam principalmente o pequeno empreendedor e as regiões mais carentes.

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O primeiro decreto na área tributária assinado pelo governador isenta do pagamento do ICMS empresas cujo faturamento anual é de até R$ 180 mil.


O mesmo decreto reduz o imposto, em índices que variam de 1% a 4%, dos estabelecimentos que faturam até R$ 1,5 milhão ao ano. A medida beneficia diretamente 120 mil das 170 mil registradas no cadastro geral de contribuintes da Secretaria da Fazenda.

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Na seqüência, o governador assinou o decreto que difere 6% dos 18% do ICMS nas operações comerciais dentro do Paraná.


O diferimento ajuda perto de 50 mil empresas passíveis de realizar operações internas. Toda elas poderão usufruir da alíquota de 12%.

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A medida vale tanto para comercialização de matéria-prima como de produtos acabados e já conta com a adesão de diversos supermercados.


Mais recentemente, Requião assinou um decreto que passou a facilitar a importação de insumos e de bens de capital para as indústrias do Paraná.


O pagamento do ICMS sobre insumos, que era feito no momento do desembaraço aduaneiro, só passará a ser efetuado quando da saída do produto industrializado.

O decreto define ainda que para bens de capital o pagamento do imposto seja parcelado em 48 vezes.


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