A inclusão de Londrina na lista de cidades beneficiadas pela Lei do Polo Tecnológico deve funcionar como mais um impulso ao setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) no município.
Também chamado de Lei Zucchi, por ter sido proposto pelo então deputado Augustinho Zucchi, em 2005, o dispositivo legal estabelece cobrança diferenciada do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para indústrias de produtos eletroeletrônicos, telecomunicações e de informática.
A extensão dos incentivos para as empresas londrinenses era uma antiga reivindicação e ocorreu após intensa mobilização do setor produtivo e de lideranças políticas.
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Até recentemente, apenas Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Pato Branco e Dois Vizinhos tinham direito a usufruir do benefício, exclusivo para cidades que contam com universidades estaduais ou unidades do UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) e do IFPR (Instituto Federal do Paraná).
Embora Londrina tenha o campus da UEL (Universidade Estadual de Londrina), um campus da UTFPR e uma unidade do IFPR, foi travada uma queda de braço com o governo estadual, que resistia a estender as vantagens previstas na legislação para outros municípios, e a reivindicação se arrastou por anos até ser aprovada, no ano passado, e regulamentada no último mês de março.
Agora, além de Londrina, também estão na lista de beneficiários os polos regionais de Cornélio Procópio, Apucarana, Maringá, Campo Mourão, Cascavel e outras regiões do Estado. Ao todo, os incentivos chegarão a 42 municípios paranaenses.
Pela lei, as peças e componentes de informática, produtos eletroeletrônicos e telefonia importados por indústrias dessas cidades têm isenção do ICMS na entrada e têm o crédito presumido de 80% na saída do produto industrializado. A lei prevê tratamento diferenciado para as indústrias que incorporarem aos seus produtos softwares nacionais.
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