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Procomp

Indústria eletrônica terá que indenizar consumidora

Redação - Bonde
10 dez 2003 às 17:59

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A empresa Procomp Indústria Eletrônica Ltda. terá que pagar uma indenização de R$ 6 mil a Maria Lúcia Ribeiro Morando por danos morais e materiais. A decisão foi tomada, por unanimidade de votos, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Em 2001, Maria adquiriu computador da Procomp através de promoção veiculada por emissora de televisão com pagamento ao Banco Panamericano. O aparelho apresentou defeito, ela devolveu o produto, mas teve o seu nome incluído no Serasa.

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Em ação de reparação de danos impetrada junto à 5ª Vara Cível, a consumidora conseguiu indenização no valor de R$ 24 mil da rede de televisão, do banco e da empresa, pelo abalo moral sofrido. Apelou ao TJ e o valor foi reduzido para R$ 6 mil, que deverá ser pago apenas pela Procomp Ltda.


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