Os advogados que atuam como pessoa jurídica em Curitiba podem recolher menos Imposto sobre Serviços (ISS) graças a uma liminar concedida no dia 21 de maio. A juíza da 2ª Vara Federal, Ana Carolina Morozowski, permitiu com a liminar que as sociedades de advogados recolham o tributo com base em um valor fixo e anual. Pela lei municipal, o valor varia de acordo com o número de funcionários e o faturamento.
A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Seção do Estado do Paraná, através do advogado João Marcello Tramujas Bassaneze. Segundo ele, a lei de Curitiba sobre o assunto é inconstitucional. "A lei diz que os escritórios que tenham no máximo dois funcionários por sócio, com ou sem vínculo empregatício, devem pagar R$ 500,00 multiplicado pelo número de sócios. Os que têm mais de dois empregados por sócio têm que recolher 5% sobre o faturamento", explicou. Segundo ele, nesse segundo modelo, o valor desembolsado é muito alto.
Bassaneze disse que o Decreto Municipal nº 40/01 é inconstitucional porque fere o Decreto-lei federal nº 406/68. "O decreto não faz distinção de qualquer tipo, então o ISS deve ser pago independente do número de funcionários", afirmou. Para ele, a liminar abre precedentes para que outras classes profissionais entrem com ação contestando o pagamento de ISS. O recolhimento do tributo deve ser feito através de carnê fornecido pela prefeitura. ''O escritório tem que ir à prefeitura para se cadastrar e expedir o carnê'', orientou.
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