Lojas de conveniência e estabelecimentos comerciais estão se valendo do artigo 6º do Código do Consumidor para boicotarem compras feitas nos cartões eletrônico e de crédito. Eles só aceitam o pagamento com cartão em compras a partir de um determinado valor. Para isso, esses estabelecimentos devem colocar um aviso alertando o cliente. Caso não haja o lembrete, a medida é considerada irregular. Nesse caso, o consumidor deve acionar a Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), que fará uma vistoria no local. O órgão pode tanto aplicar sanções administrativas ao estabelecimento, como multas.
O parágrafo 3º do artigo 6º prevê que o comércio pode estabelecer um valor mínimo para aceitar pagamentos em cartão, desde que antes ofereça "informação clara e precisa".
De acordo com o Banco Central, a imposição de limites no valor da compra não é determinada em contrato pelos bancos e administradoras de cartões de crédito. Como não há na Constituição um artigo que limite a cobrança de taxas de juros, tanto os bancos como as administradoras cobram dos estabelecimentos as taxas que quiserem. Por isso, não compensa ao comércio vender pelos cartões produtos de valores muito baixos.
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Na loja de conveniência do Posto Chu, em Curitiba, por exemplo, a compra mínima no cartão eletrônico é de R$ 15,00. "Colocamos um cartaz na parede para alertar o consumidor. Não compensa vendermos valores mais baixos no cartão, porque a taxa cobrada pelo banco é de 3,5%. Acima de R$ 15,00, a taxa cai para 1,3%", explica o proprietário do posto, Manfred Schmidt. Ele diz que também não aceita cartões de crédito em função das taxas exorbitantes que teria que pagar para as administradoras. Postos de todo o Brasil vêm boicotando cartões de crédito, na tentativa de reduzir as taxas cobradas pelas administradoras.