Em São Paulo, as mensalidades em escolas particulares deverão sofrer reajuste que varia de 5% a 13% em 2005, segundo cálculos do Sieesp (sindicato dos estabelecimentos de ensino).
De acordo com a Lei 9.870/99 e a medida provisória que dispõem sobre o valor total da anuidade escolar, esses custos não podem ultrapassar o total cobrado no ano anterior em relação a cada sistema de ensino.
Os únicos acréscimos permitidos são os que correspondem aos gastos com o aprimoramento do projeto didático-pedagógico, bem como aos gastos com pessoal (professores, funcionários em geral) e custeio (aluguel, luz, água etc).
Leia mais:
Dólar alto beneficia agronegócio, mas setor vê variação com ressalvas
IBGE: pobreza e extrema pobreza atingem menor nível no país desde 2012
Bolão de Araras leva R$ 74,7 milhões da Mega-Sena
Economia Solidária de Londrina lança linha de Natal nesta terça-feira
O valor contratado entre pais, alunos ou responsáveis, e estabelecimento de ensino também deve ser dividido em 12 (cursos anuais) ou seis (cursos semestrais) parcelas mensais iguais. É facultada a apresentação de plano de pagamento alternativo, desde que não exceda o valor da anuidade.