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Nem todo seguro cobre desastre natural

Rosana Félix - Folha do Paraná
08 out 2001 às 11:32

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Indenização por desastres naturais é um direito previsto na maioria dos contratos de seguros de automóveis. Mas como não há uma regulamentação para esse segmento, algumas empresas preferem não oferecer a cobertura. Para evitar transtornos, o consumidor que pretende ter esse tipo de cobertura, deve ficar alerta na hora de adquirir um seguro.
Segundo o coordenador do Procon-PR, Naim Akel Filho, a falta de regulamentação faz com que cada empresa tenha liberdade para montar o contrato que quiser. "Normalmente, elas acabam formatando para ser o mais barato possível", diz Akel. "O consumidor não deve assinar um contrato desse sem antes tirar um dia para fazer a leitura", orienta. Segundo ele, se houver alguma dúvida, a pessoa pode procurar orientação jurídica no Procon.
O corretor de seguros da empresa Córdoba, Maurício Marangone, acha que também há falta de clareza em muitos contratos. "É comum em muitas seguradoras proteção contra desastre naturais, mas isto não é muito divulgado", diz.
De acordo com o vice-presidente e secretário do Sindicato das Seguradoras do Paraná (Sindiseg), Paulo Moll, a cobertura de desastres naturais atende problemas provocados por chuvas e ventos fortes, alagamentos e granizo. "No caso de veículos, a cláusula é padrão oferecida pelas empresas", afirma.
Moll diz que imóveis também são protegidos por vendavais e outros incidentes provocados pelo clima. "A ventania que houve em Cascavel (na semana passada) provocou destelhamentos, e isto é protegido também", relata.
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