Consumidores que estiverem cadastrados no Nota Paraná devem declarar no Imposto de Renda de 2018 os créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2017 não terão que pagar IR sobre esses valores. Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o imposto de renda retido na fonte, e não sofrem nenhuma taxação extra.
A Secretaria de Estado da Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.
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Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva".
De acordo com a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, é importante que o contribuinte fique atento ao fato de que no informe de rendimentos consta apenas o valor dos créditos efetivamente transferidos para a conta-corrente do consumidor e não aqueles utilizados para pagamento do IPVA, por exemplo. ‘Quem utilizou os créditos do Nota Paraná para pagar o IPVA de 2018 só vai precisar declarar esse valor no próximo ano, em 2019’, diz. "O consumidor pode ficar tranquilo e declarar exatamente o valor que consta no informe apresentado", acrescenta.
Atendimento exclusivo
O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no imposto de renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento exclusivo. Além da atendente virtual, que responde automaticamente as principais perguntas, existe também o atendimento exclusivo no WhatsApp pelo número 44-99122-1756 ou ainda o Fale Conosco Nota Paraná.