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Prazo para quitar dívida com ICMS é prorrogado

Redação - Bonde
02 dez 2003 às 16:49

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A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para a adesão das empresas ao programa de regularização de débitos fiscais. Podem participar empresas com débitos fiscais do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, lançados até 31 de agosto deste ano, sendo que o pagamento à vista deverá ser efetuado até 18 de dezembro de 2003, com dispensa de multa e juros, mantida a correção monetária do imposto.

De acordo com a Secretaria Estadual de Comunicação, as empresas poderão ainda optar pelo parcelamento entre 6 e 48 meses, com redução de 75% da multa e dos juros proporcionais ao prazo de pagamento. Neste caso, os interessados deverão entrar com o pedido na Agência de Rendas do seu município até 15 de dezembro.

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Os contribuintes que possuírem crédito de ICMS, próprio ou recebido de terceiros, decorrente de operações de exportação ou ao abrigo do diferimento do pagamento, poderão utilizá-lo para liquidação integral de débitos de ICMS.


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