Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Até 5 parcelas

Primeira parcela do IPVA 2023 vence em janeiro

Reportagem Local
03 jan 2023 às 10:32

Compartilhar notícia

- Geraldo Bubniak/AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 inicia em 19 de janeiro. 


Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Uma das novidades para 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. 

Leia mais:

Imagem de destaque
A partir de janeiro

Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada no Paraná

Imagem de destaque
Dados como ponto de partida

Fórum Desenvolve Londrina lança Manual de Indicadores 2024

Imagem de destaque
Crescimento no mercado

Anfavea projeta aumento de 5,6% nas vendas de veículos em 2025

Imagem de destaque
A partir de 17 de fevereiro

Veja calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2025 proposto pelo governo federal


Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte.

Publicidade


O pagamento pode ser feito nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.


A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR. Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

Publicidade


ON-LINE


O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias são emitidas pelo portal da Secretaria da Fazenda.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo