Os proprietários de veículos registrados no Detran do Paraná no período de julho de 1986 a outubro de 1988 têm até o dia 5 de agosto para entrar com ação de cumprimento de sentença para o recebimento dos valores referentes ao empréstimo compulsório de combustíveis. O compulsório vigorou em todo o país de julho de 1986 a outubro de 1988, no percentual de 30% sobre o valor do litro dos combustíveis.
O recebimento de pelo menos parte do imposto pago é um direito de proprietários de veículos no Paraná e decorre de ação civil pública que tramitou junto à 4ª Vara Federal de Curitiba, com sentença favorável extensiva a todos os donos de veículos do Estado.
O advogado Edmilson Nogima, de Londrina, informa que o prazo para ajuizamento de ações ordinárias de cobrança já prescreveu. Portanto, a única forma de receber os valores retidos em forma de empréstimo compulsório é por meio de ações de execução da sentença da Ação Civil Pública.
Leia mais:
Bancos restringem oferta de empréstimo consignado do INSS
Prefeitura de Londrina vende mais quatro lotes da Cidade Industrial
Brasil fica em 46º lugar de ranking de competitividade com 66 países, diz novo índice
Planos de saúde que viraram alvo do governo lideram lucros em 2024
Por se tratar de ação de execução, é obrigatória a contratação de advogado para dar encaminhamento à petição. Os valores a que cada um tem direito variam de acordo com o período e tipo de veículos que possuíram.