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Consumidores lesados

Reajuste de tarifas pelo IGP-DI é inadequado, diz Idec

Redação - Folha News
12 abr 2005 às 11:23

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O reajuste das tarifas de telefonia pela inflação acumulada no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é inadequado, assim como as regras utilizadas para majorar os preços de eletricidade.

A opinião é do economista Léo Sztutman, da organização não-governamental Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), para quem esses critérios definidos nas privatizações lesam o consumidor. A inadequação, explica, se revela no fato de o IGP-DI ser sempre superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que serve de base para o cálculo da inflação.

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Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou aumentos para as tarifas de energia elétrica em quatro estados (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais), de 13,18% a 23,88%. E nesta terça-feira a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá autorizar reajuste de 7,99% nas chamadas de telefones fixos para móveis. O IPCA acumulado no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004 foi de 7,60%.

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"O IGP-DI reflete a variação das taxas cambiais e a dos preços internacionais, e sistematicamente tem ficado acima do IPCA", diz Sztutman. "Nós, cidadãos comuns, que não temos nada a ver com esses preços internacionais, temos que pagar tarifas reajustadas pelo IGP-DI. Isso está em contrato desde 1998, quando houve a privatização (do sistema de telefonia), e impõe uma tarifa que sobe acima da inflação", acrescenta.

Informações da ABr


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