O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda tem início no dia primeiro de março com algumas mudanças no preenchimento do formulário.
A principal é a restrição do preenchimento do uso do formulário de papel por pessoas que tenham rendimentos tributáveis provenientes de ganhos de capital, atividade rural ou renda variável.
A partir deste ano, essas pessoas só poderão preencher a declaração via internet ou por disquete. A mesma regra vale para os contribuintes com rendimentos acima de R$ 100 mil (renda média mensal acima de R$ 8 mil).
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De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o preenchimento em papel, que exigia fornecimento de informações em anexos, provocava atrasos na apuração dos dados. A medida atinge entre 18 e 20 mil contribuintes, no universo de 775 mil que optam pelo formulário de papel.
A declaração, cujo prazo para entrega se encerra no dia 30 de abril, pode ser feita pelo site www.receita.gov.br; por computador, entregando o disquete nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, pelo formulário de papel, com entrega nas agências dos Correios. Quem optar pela declaração simplificada também pode ser feita pelo telefone 0300-780300.
Fonte: ABr