Segundo a nota, "a análise dos resultados efetivos de arrecadação do PIS, cuja não-cumulatividade foi instituída em dezembro de 2002, demonstra que a alíquota fixada para a Cofins está correta".
O texto de esclarecimento é uma resposta aos diversos representantes do setor privado e parlamentares que, desde o início do mês, têm reprovado a aplicação da Medida Provisória 135, que retira a cumulatividade da Cofins, mas altera de 3% para 7,6% a alíquota da contribuição.
Segundo a Receita, ao contrário do que tem sido divulgado pela imprensa, a medida atende ao pleito do setor produtivo, desonera as exportações, elimina as distorções entre produtos nacionais e importados, traz impactos positivo sobre a produção e o emprego e não onera médios e pequenos empresários.
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A Receita também informa que, no mês de setembro, o Programa de Integração Social (PIS) cresceu 2,08%, em relação ao mesmo período do ano passado, quando corrigidos os valores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).