O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou na quarta-feira (22) o encerramento da recuperação judicial do Grupo Abril, dono da editora Abril, que publica as revistas Veja, Capricho e Você S/A.
O processo teve início em agosto de 2018, quando a Abril declarou ter acumulado R$ 1,6 bilhão em dívidas.
Segundo a sentença de encerramento, até setembro do ano passado, 100% dos créditos em dólares e 99,4% dos valores em reais já tinham sido pagos.
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Nem todos os incidentes -processos paralelos independentes e ligados à ação principal- da recuperação judicial da Abril estão encerrados, mas, segundo a decisão, eles não serão prejudicados pelo encerramento, uma vez que todos os pagamentos tiveram de ser incluídos no plano de recuperação aceito pela Justiça de São Paulo em setembro de 2019.
"O encerramento da recuperação judicial não é condicionado ao julgamento das habilitações ou impugnações judiciais nem à consolidação do quadro geral de credores", escreveu Oliveira Filho na sentença.
Caso alguma obrigação do plano de recuperação seja descumprida, os credores poderão pedir a falência do grupo na Justiça ou a execução da dívida. Com o encerramento, porém, credores que não tenham se habilitado já não poderão mais entrar no plano de renegociação de dívidas.
Na sentença de quarta-feira, Oliveira Filho fez um apelo aos juízes responsáveis por outras ações contra o grupo, para que as sentenças considerem as dívidas consolidadas até a data de início da recuperação judicial, 15 de agosto de 2018.
"Os credores sujeitos à recuperação, porém com créditos ilíquidos [decorrentes de responsabilidade civil ou relação trabalhista], não poderão exigir o valor que bem entenderem", escreveu o juiz, para quem há a necessidade de o início da recuperação ser o parâmetro.
Ele afirma, na sentença, que "a multiplicidade de disputas nos diferentes juízos" provoca "não só o retardamento na satisfação dos credores e o risco da devedora ser constrangida a pagar mais do que deve."
O pedido de Oliveira Filho faz referência ao julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que definiu, em recurso repetitivo, que a inclusão ou não de um crédito na recuperação judicial depende da data do fato gerador, e não do encerramento da ação (o trânsito em julgado) que o reconheceu.
A recuperação judicial da Abril abrangeu 21 CNPJs. Além da Abril Comunicações, que publica as revistas, também as empresas de distribuição de publicações e encomendas Dipar e Tex Courier.
O processo estava em fase de supervisão, período de dois anos que funciona como um tipo de carência do cumprimento do plano aprovado no curso do processo. A inclusão desse intervalo não é obrigatória e cabe ao juiz decidir. Como o nome indica, o período de supervisão serve para o Judiciário se certificar de que as dívidas estão sendo pagas.
Em maio do ano passado, a sede da editora Abril na marginal Tietê, em São Paulo, foi arrematada pela família Fares, dona das lojas Marabraz, por R$ 118,7 milhões. O imóvel, de 1968, possui um escritório –o prédio de seis andares, com uma área de 7.100 m²– e dois galpões, um de 3.100 m² e outro de 9.200 m².
No decorrer da recuperação judicial, a Abril também vendeu a revista Exame, que foi arrematada por R$ 72,3 milhões pelo BTG Pactual, que detém, por meio da Enforce (empresa de recuperação de créditos), a maior parte da dívida bancária do grupo.
Em dezembro de 2018, a família Civita vendeu sua participação no grupo para o empresário Fábio Carvalho.