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CONFIRA

Recuperação judicial do Grupo Abril chega ao fim

24 fev 2022 às 10:37

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- Divulgação/Grupo Abril
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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou na quarta-feira (22) o encerramento da recuperação judicial do Grupo Abril, dono da editora Abril, que publica as revistas Veja, Capricho e Você S/A.


O processo teve início em agosto de 2018, quando a Abril declarou ter acumulado R$ 1,6 bilhão em dívidas. 

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Segundo a sentença de encerramento, até setembro do ano passado, 100% dos créditos em dólares e 99,4% dos valores em reais já tinham sido pagos.

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Nem todos os incidentes -processos paralelos independentes e ligados à ação principal- da recuperação judicial da Abril estão encerrados, mas, segundo a decisão, eles não serão prejudicados pelo encerramento, uma vez que todos os pagamentos tiveram de ser incluídos no plano de recuperação aceito pela Justiça de São Paulo em setembro de 2019.

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"O encerramento da recuperação judicial não é condicionado ao julgamento das habilitações ou impugnações judiciais nem à consolidação do quadro geral de credores", escreveu Oliveira Filho na sentença.


Caso alguma obrigação do plano de recuperação seja descumprida, os credores poderão pedir a falência do grupo na Justiça ou a execução da dívida. Com o encerramento, porém, credores que não tenham se habilitado já não poderão mais entrar no plano de renegociação de dívidas.

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Na sentença de quarta-feira, Oliveira Filho fez um apelo aos juízes responsáveis por outras ações contra o grupo, para que as sentenças considerem as dívidas consolidadas até a data de início da recuperação judicial, 15 de agosto de 2018.


"Os credores sujeitos à recuperação, porém com créditos ilíquidos [decorrentes de responsabilidade civil ou relação trabalhista], não poderão exigir o valor que bem entenderem", escreveu o juiz, para quem há a necessidade de o início da recuperação ser o parâmetro.

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Ele afirma, na sentença, que "a multiplicidade de disputas nos diferentes juízos" provoca "não só o retardamento na satisfação dos credores e o risco da devedora ser constrangida a pagar mais do que deve."


O pedido de Oliveira Filho faz referência ao julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que definiu, em recurso repetitivo, que a inclusão ou não de um crédito na recuperação judicial depende da data do fato gerador, e não do encerramento da ação (o trânsito em julgado) que o reconheceu.

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A recuperação judicial da Abril abrangeu 21 CNPJs. Além da Abril Comunicações, que publica as revistas, também as empresas de distribuição de publicações e encomendas Dipar e Tex Courier.


O processo estava em fase de supervisão, período de dois anos que funciona como um tipo de carência do cumprimento do plano aprovado no curso do processo. A inclusão desse intervalo não é obrigatória e cabe ao juiz decidir. Como o nome indica, o período de supervisão serve para o Judiciário se certificar de que as dívidas estão sendo pagas.

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Em maio do ano passado, a sede da editora Abril na marginal Tietê, em São Paulo, foi arrematada pela família Fares, dona das lojas Marabraz, por R$ 118,7 milhões. O imóvel, de 1968, possui um escritório –o prédio de seis andares, com uma área de 7.100 m²– e dois galpões, um de 3.100 m² e outro de 9.200 m².


No decorrer da recuperação judicial, a Abril também vendeu a revista Exame, que foi arrematada por R$ 72,3 milhões pelo BTG Pactual, que detém, por meio da Enforce (empresa de recuperação de créditos), a maior parte da dívida bancária do grupo.


Em dezembro de 2018, a família Civita vendeu sua participação no grupo para o empresário Fábio Carvalho.

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