O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu restabelecer nesta segunda-feira a decisão da juíza-substituta da 2a Vara Federal de Fortaleza (CE), Niliane Meira Lima, que definiu o IPCA como indexador para as tarifas de interconexão, uma vez que as tarifas cobradas do público também foram reajustadas pelo IPCA em caráter liminar.
O ministro Castro Meira, deferiu os pedidos de reconsideração apresentados pela Embratel e a Telemar sobre a decisão do presidente do STJ Nilson Naves com relação às tarifas de interconexão.
As tarifas de interconexão correspondem aos valores cobrados pelas concessionárias de telefonia fixa (Telemar, Telefônica e Brasil Telecom) para que demais operadoras tenham acesso às suas redes.
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Durante o recesso do judiciário, Naves havia suspendido a decisão da juíza-substituta da 2a Vara de Fortaleza alegando que as decisões da juíza "exorbitaram" os poderes atribuídos provisoriamente à 2a Vara pelo STJ ao julgar o conflito de competência sobre as tarifas de telefonia fixa, quando diferentes liminares foram concedidas em todo o país.
Em sua última decisão, a juíza-substituta havia considerado que as tarifas de interconexão também fariam parte da ação civil pública movida no Ceará, que acabou sendo indicada pelo STJ como válida em todo o país até o julgamento do mérito do conflito de competência no colegiado do STJ.
A Primeira Seção do STJ poderá julgar o mérito do conflito de competência em uma das duas reuniões previstas para este mês, que acontecerão nos dias 13 e 27.
Informações da Folha Online