Rural

Produção de carne terá rastreabilidade em 2002

02 out 2001 às 10:23
A produção de carne bovina para exportação deverá apresentar condições de ser rastreada desde a origem, a partir de janeiro de 2002. Essa é a determinação da Portaria 483, do Ministério da Agricultura, publicada no mês passado. A portaria estabelece a criação de grupos de trabalho que devem apresentar as regras para a normatização da portaria, no período de 90 dias.
Esse prazo deverá ser rigorosamente seguido se o Brasil quiser participar do mercado externo de comercialização da carne bovina. "Do contrário, não vai conseguir entrar nesse mercado tão exigente", avisa Carlos Roberto Conti Naumann, chefe da Divisão de Agropecuária da Delegacia do Ministério da Agricultura no Paraná. Provavelmente será constituída uma agência para regulamentar o trabalho, que será feito em parceria com a iniciativa privada.
Essa portaria representa uma avanço de 50 anos na pecuária brasileira, avalia Naumann. Todo pecuarista que quiser produzir para exportação terá que adotar normas internacionais de sanidade agropecuária em sua propriedade. "Tudo o que o governo investiu e se desgastou em convencer o produtor da necessidade de produzir com qualidade durante todos estes anos, o mercado vai se encarregar de fazer a curtíssimo prazo", destaca. No momento da compra, o mercado vai distinguir e pagar melhor o animal em condições de ser rastreado.
O Ministério da Agricultura indicou para constituir os grupos de trabalho, representantes da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, Secretaria de Apoio Rural ao Cooperativismo, Secretaria Nacional de Produção e Comercialização, Embrapa, Confederação Nacional da Economia e Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carnes (Abiec).
Naumann acredita que deverão ser criadas entidades credenciadoras que tenham credibilidade no mercado externo. Ele adianta que essa função deverá ser conferida à iniciativa privada, já que a rastreabilidade exige um superestrutura de técnicos e o Estado não tem condições de manter um quadro com este modelo.
A obrigatoriedade da rastreabilidade da carne é uma reivindicação da classe produtora de carne, que quer se enquadrar como fornecedora dos países da Comunidade Econômica Européia (CEE). "Esses países só vão comprar carne, cujo processo produtivo apresentar total condições de rastreabilidade", explica Naumann.
Para isso, os animais terão que ser identificados desde o dia do nascimento até o momento do abate. Nesse período, devem ser registradas as condições em que o animal foi criado, como informações sobre as condições sanitárias da propriedade, município, qual região sanitária pertence a propriedade e se o proprietário está seguindo as normas estabelecidas. Todas essas informações devem ser conferidas na embalagem da carne, através de códigos de barras, que podem ser acessados a qualquer momento, destaca Naumann.
Segundo ele, o animal deve receber um "brinco" com um chip com código de barras, que vai identificar toda a sua trajetória no período de criação, como as propriedades e regiões que ele percorreu, caso tenha sido comercializado.
"Esse chip vai dar o acompanhamento completo da vida do animal." No abate, o chip é identificado e todas as informações podem ser acessadas pelos compradores em qualquer momento.

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