No último dia 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que regulamenta a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para os pequenos negócios. Com a nova norma, micro e pequenas empresas passam a ter um tratamento diferenciado, sendo dispensadas de algumas obrigações. Na prática, é a simplificação do processo de adequação à legislação que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
A resolução foi elaborada a partir de uma parceria entre o Sebrae e entidades parceiras. “Essa foi mais uma vitória que conquistamos em defesa dos pequenos negócios. Sabemos que a LGPD é muito positiva e importante para garantir a proteção de dados e a liberdade dos titulares no contexto do mundo em rede, mas não podíamos deixar que ela fosse mais um obstáculo para os empreendedores”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles, por meio da assessoria de imprensa.
Ao tornar mais simples pontos da LGPD que eram difíceis de serem implementados pelos micro e pequenos negócios, há uma maior segurança jurídica. A partir de agora, essas empresas ficam liberadas de nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais e terão o dobro do prazo em relação a outros agentes de tratamento, para citar algumas vantagens da simplificação da lei.
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