O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a decisão de pedido de liminar contra aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Londrina nesta quarta-feira (17). O pedido foi negado pela Justiça na última segunda-feira (15). O pedido foi feito por três contribuintes de Londrina: Evone Rugik Gomes, Theophilo Paranaense Coutinho Gomes e Denise Rugik Gomes.
Eles alegaram que "... ao contrário do que foi equivocadamente concluído pelo nobre julgador de piso, a despeito da Lei Municipal n.º 12.575/2017 ter sido publicada em órgão oficial de imprensa, verifica-se claramente que ela não foi publicada de forma integral e correta, na medida em que apenas e tão somente publicou uma suposta ‘tabela de valores’, com supostos valores do M² dos lotes e suas respectivas matrículas. E essas informações publicadas, ao contrário do que foi equivocadamente concluído pelo nobre julgador de piso, são incompletas e não trazem todos os elementos necessários e exigidos para uma regular e completa apuração da base de cálculo dos valores dos terrenos do município de Londrina".
A Prefeitura de Londrina informa que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a respeito da ação do IPTU 2018, impetrada por três contribuintes.
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Em nota, a prefeitura esclarece que "por estar em plena vigência dos vencimentos do IPTU 2018, os contribuintes londrinenses devem ter a cautela e estarem atentos que a decisão, em caráter liminar, se refere apenas a três pessoas que impetraram com a ação judicial. E que estes contribuintes ainda terão que fazer o depósito em juízo dos valores pertinentes ao IPTU 2018".
Além disso, conforme a prefeitura, os prazos de vencimentos do IPTU 2018 permanecem inalterados, ou seja, as datas para pagamento continuam correndo normalmente até o dia 24 de janeiro para os pagamentos à vista ou para a primeira parcela.