A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região decidiu confirmar a determinação do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, que em 26 de agosto revigorou a liminar que impede a Fundação Ruben Berta, controladora da companhia aérea Varig, de praticar atos jurídicos concretos com o objetivo de efetivar a fusão da empresa com a TAM.
Por maioria, a turma acompanhou o voto de Lugon no sentido de que essa decisão do desembargador se sobrepõe à sentença do juiz substituto da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Fernando Zandoná, que no último dia 24 negou ao Ministério Público Federal (MPF) o pedido de impedimento da operação.
A proibição foi imposta no dia 1º de agosto pelo juiz federal substituto Moacir Camargo Baggio, em regime de plantão na 4ª Vara Federal de Porto Alegre, e confirmada por Lugon no dia 18 do mês passado, mas revogada um dia depois por Fernando Zandoná. Lugon revigorou a medida na semana seguinte, mas a sentença de Zandoná foi em sentido contrário. Agora, ao apreciar um agravo regimental interposto pela Varig contra o revigoramento, a 3ª Turma do TRF decidiu que prevalece a ordem de Lugon, mesmo que o juiz substituto da 4ª Vara já tenha julgado o mérito do caso.
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A liminar concedida por Baggio, revigorada por Lugon e mantida pela turma determinou que a medida vigore até o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se pronunciar sobre a questão. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O magistrado concedeu a liminar ao MPF, que ingressou com uma ação cautelar na Justiça Federal da capital gaúcha com o objetivo principal de impedir a fusão entre Varig e TAM. Hoje, Lugon reafirmou que a Varig e a TAM devem manter suas individualidades jurídicas, operacionais, estruturais, políticas e administrativas até que a operação de fusão seja aprovada pelo Cade.
Conforme o MPF, a assinatura de contrato ou outro ato jurídico equivalente criaria uma companhia aérea nacional detentora de mais de 70% do mercado doméstico. Segundo Baggio, não há dúvidas de que estaria surgindo uma empresa capaz de se enquadrar na chamada Lei Antitruste, devendo o Cade avaliar se a fusão não prejudicaria a livre concorrência no setor de transporte aéreo.
Ao manter a liminar em vigor no dia 18 de agosto, o desembargador Lugon declarou que "a magnitude da operação de fusão encetada entre duas das maiores empresas nacionais de aviação ostenta realçada importância social, repercutindo a decisão na oferta, qualidade e quantidade do serviço de transporte aéreo prestado, tanto no âmbito doméstico como no de transporte internacional".
As informações são do site do TRF