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Por vídeo contra candidato

Juiz eleitoral manda prender diretor do Google Brasil

Redação Bonde
15 set 2012 às 09:39

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- Reprodução
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O juiz da 17ª Zona Eleitoral em Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, decretou nesta sexta-feira (14) a prisão do diretor do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar. Segundo o despacho, a decisão foi tomada após a empresa não ter retirado do ar um vídeo intitulado 'Humor Paraíba', cujo conteúdo denigre a imagem do candidato à prefeitura, Romero Rodrigues (PSDB). "Trata de clara recusa dolosa ao cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral", afirmou Rocha.

Segundo decisão, a libertação do diretor do Google ficará condicionada ao pagamento de fiança e somente depois de comprovado a retirada do ar do vídeo em questão. O
O mandado de prisão do diretor foi oficializada à Polícia Federal.

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Em despacho, o juiz ainda solicitou a quebra de sigilo de dados da internet de responsável pelo vídeo e pelo site em que está postado para que a Polícia Federal proceda a investigação para a identificação e qualificação dos responsáveis.

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Confira a decisão judicial na íntegra:

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Despacho em 14/09/2012 - RP Nº 6076


Excelentíssimo Senhor Juiz RUY JANDER TEIXEIRADA ROCHA

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Representação N.º 60-76.2012.6.15.0017.


Vistos etc.

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Sobre o pedido retro de reconsideração, reiterado de forma insólita pelo provedor GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, resta se reconhecer, apenas, que se trata de clara recusa dolosa ao cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral, e conforme informação da parte atingida pela propaganda ridicularizante, há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor da internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas. Está consubstanciada, de forma dolosa, com artifícios jurídicos descabidos, o descumprimento a decisão judicial da Justiça Eleitoral, pois, mesmo depois do indeferimento do pedido de reconsideração, e sendo duvidosa a legitimidade do provedor para defender a permanência na internet de vídeo postado por usuário, sob anonimato,continua resistindo a ordem judicial.Trata de crime descrito no art. 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual, determino a imediata PRISÃO EM FLAGRANTE do senhor EDMUNDO LUIZ PINTO BALTHAZAR, Diretor Geral da empresa e que outorgou procuração aos advogados, com endereço nos autos, e que, efetuada a prisão em flagrante, o infrator somente seja liberado, mediante fiança, depois de comprovado o cumprimento da ordem judicial. Expeça-se mandado endereçado à POLÍCIA FEDERAL no sentido de efetuar a prisão em flagrante do infrator na forma aqui determinada.


O pedido de aplicação de multa será analisada no final, em sentença. Fica determinada a quebra de sigilo de dados na internet do responsável pelo sítio ou "¿nickname" "HUMOR PARAÍBA" , devendo ser requisitado da Polícia Federal investigação para identificação e qualificação do responsável.

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Oficie-se.I.


Cumpra-se.Campina Grande - PB, 14 de setembro de 2012.

Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha - 17ª Zona Eleitoral


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