A Justiça Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba condenou o candidato a prefeito de Curitiba Ratinho Junior (PSC) a interromper a veiculação e participação de cantores em sua propaganda eleitoral de rádio e televisão. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Na sentença, a juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha declara que da mesma forma que a participação de artistas em comícios é vedada pelas leis eleitorais, "com muito mais rigor deve ser tratada a questão da participação dos artistas em propaganda eleitoral veiculada pelas emissoras de rádio e televisão, que têm um alcance no eleitorado muito superior a do comício".
Ela ainda cita que o art. 242 do Código Eleitoral veda a participação de peças publicitárias em propagandas eleitorais que possam causar "estados mentais e emocionais favoráveis ao candidato, o que acontece neste caso, em tese, com a popularidade e prestígio dos artistas".
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O candidato Ratinho Junior também foi condenado pela 3° Zona Eleitoral de Curitiba, em decisão do último domingo (21) a interromper a veiculação de informações que responsabilizam o adversário Gustavo Fruet à confecção de panfletos apócrifos contra o candidato do PSC. Desta decisão, também cabe recurso ao TRE-PR.
A juíza diz, na decisão, que "a veiculação de informações inverídicas causam grandes danos ao pleito, uma vez que as inverdades apresentadas causam, artificialmente na opinião pública, estados mentais e emocionais, destinados a conceber conceito inverídico e ofensivo que causam prejuízos eleitorais ao candidato".