A Justiça Eleitoral do Paraná em Guaratuba, no Litoral do Estado, julgou procedente, na última terça-feira (31) , ação de impugnação ao registro de dois candidatos daquele município e indeferiu o registro de ambos para os cargos de prefeito e vice-prefeito da coligação Respeito, Fidelidade e Futuro. A decisão só foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
De acordo com a ação, o candidato ao cargo de prefeito municipal, José Ananias dos Santos, teve suas contas desaprovadas por irregularidades durante sua gestão na administração do município, em 2003, por parecer do Tribunal de Contas do Estado. Além disso, segundo o texto, três das irregularidades configurariam ato doloso de improbidade administrativa.
Por conta dos fatos, o Ministério Público Eleitoral do Paraná, por meio do promotor de Justiça Rui Riquelme Macedo, apresentou a impugnação da candidatura de José Ananias dos Santos, julgada procedente pela Justiça Eleitoral.
Leia mais:
Bairro de Curitiba amanhece abarrotado de santinhos
TRE muda decisão e valida candidatura de prefeito eleito
Eleições municipais custaram R$ 2,81 por eleitor
Eleições: prazo para prestação de contas termina nesta 3ª
O candidato a vice-prefeito da coligação, Felipe Jamur, teve pedido de impugnação de sua candidatura por suposta irregularidade na convenção que o escolheu para compor a chapa. A Justiça também indeferiu o registro do candidato a vice, por "ausência do preenchimento dos requisitos legais", ou seja, ausência de indicação por convenção válida.