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Após negativa em 1ª instância

MPE volta a recorrer contra candidatura de Barbosa

Redação Bonde com FOLHA
07 ago 2012 às 10:52

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- Marcos Zanutto/Equipe Folha
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso contra a candidatura do ex-prefeito Homero Barbosa Neto (PDT) ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) após o recurso em primeira instância ter sido negado na segunda-feira (7) pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior. O TRE tem até o dia 23 de agosto para avaliar o recurso.

Segundo a promotora Suzana Lacerda, ''mesmo que o TRE mantenha a candidatura, é certo que ele não assume, mantida a condição atual de cassação''. Caso o TRE-PR decida pela cassação da candidatura, a defesa de Barbosa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arrastando a decisão e podendo levar a necessidade de 3º turno das eleições municipais, como ocorreu no último pleito, após a cassação do ex-prefeito Antônio Belinati. O custo de um 3º turno custaria aos cofres públicos R$ 722 mil.

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A defesa de Barbosa também aguarda decisão de recurso na Justiça Comum em que pede a anulação da sessão da Câmara de Vereadores que cassou seu mandato. Se obtiver decisão favorável, Barbosa ganha o direito de retornar ao cargo de prefeito e retomar os direitos políticos perdidos por oito anos após a cassação.

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O juiz Álvaro Rodrigues Junior considerou que o recurso do MPE foi protocolado após o período de impugnações, derrubando assim a tese do MPE de ''inelegibilidade superveniente''. Para o juiz, eventuais impedimentos à candidatura devem ser conhecidos dentro do período estabelecido pela Lei das Eleições - que neste ano venceu no dia 13 de julho.


No recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, com pedido de retratação ao juízo em primeiro grau, o MPE questionou o deferimento da candidatura exatamente no dia da cassação na Câmara, alegando que se a análise do juiz fosse feita após a sessão, haveria a inelegibilidade. Conforme a promotora Suzana Lacerda, no recurso foi apresentada jurisprudência que embasa o argumento ministerial.

Contudo, para o juiz Rodrigues Junior, embora o deferimento tenha sido no dia da sessão, no último dia 30, a data não é relevante. ''Na data em que formalizou o seu pedido de registro de candidatura (5/7/2012), o candidato Homero Barbosa Neto preenchia todas as condições de elegibilidade e nenhuma causa de inelegibilidade'', escreveu. Ele ressalta, porém, que a inelegibilidade superveniente poderá ser ''alegada e apreciada em recurso contra a diplomação'', no caso de Barbosa vencer nas urnas. (Com informações do repórter Edson Ferreira, da Folha de Londrina)


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