A Justiça Eleitoral da capital do estado condenou a Rede Massa de Televisão ao pagamento de duas multas que, no total, contabilizam R$ 127.692, por veiculação de noticiário que teria prejudicado a imagem do candidato a prefeito de Curitiba Gustavo Fruet (PDT) e favorecido Ratinho Junior (PSC). As decisões foram publicadas nesta terça-feira (22) e em ambas cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
O pedido foi feito pela coligação do candidato pedetista, que alegou que o noticiário da emissora teria associado a imagem dele ao julgamento do mensalão e à condenação de réus petistas do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira multa, de R$ 42.564, refere-se a um caso ocorrido entre os dias 8 e 12 de outubro. De acordo com o pedido da acusação, o Jornal da Massa teria exaltado a candidatura de Ratinho Junior (PSC) e aliado a imagem de Fruet ao julgamento do mensalão.
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Na segunda decisão, a emissora foi condenada a pagar R$ 85.128. A coligação alegou que as notícias foram publicadas em telejornal do dia 15 de outubro que, além do fato do mensalão, o noticiário teria dado mais destaque ao apoio de Rafael Greca (PMDB), no lugar do apoio dado pelo DEM ao pedetista.
E ambas as sentença, a juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha, da 3° Zona Eleitoral de Curitiba, afirma que fica clara a estratégia de beneficiar o candidato do PSC e fazer propaganda negativa de Fruet. "Ocorre que se deve impedir que, a pretexto de divulgar e comentar fatos de interesse público e exercer a liberdade de imprensa e a crítica política, um candidato seja beneficiado em relação ao outro" disse, na primeira sentença.