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Lei da Ficha Limpa

TRE indefere candidatura de ex-deputado no Paraná

Redação Bonde com TRE-PR
24 ago 2012 às 18:14

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A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (24), por unanimidade, deu provimento ao recurso da Coligação "Mandirituba Cada Vez Mais Forte" (PDT/PTN/PSC/PR/PPS/PV) para indeferir o registro de candidatura de Geraldo Cartário Ribeiro para o cargo de prefeito de Mandirituba, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, integrante da Coligação "Criatividade e Trabalho (PTB/PSL/PHS/PSD/PC do B)".

A relatora, Drª. Andrea Sabbaga de Melo, rejeitou a alegação de coisa julgada do deferimento do registro para eleições de 2010 por entender que o preenchimento as condições de elegibilidade devem ser aferidos a cada eleição.

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Por fim, esclareceu que a Lei de "ficha limpa" é plenamente aplicável a condutas praticadas antes da sua publicação, sendo de vinculação obrigatória de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 29 e 30.

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O recorrido foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, pelo prazo de 3 anos, contados de 1º de outubro de 2006, com trânsito em julgado e, 06 de abril de 2009, após trânsito em julgado do julgamento pela Tribunal Superior Eleitoral. Com o aumento do prazo de inelegibilidade para 8 anos com a edição da Lei Complementar n.º 135/2010 ("Ficha Limpa"), o candidato ficou inelegível até 2014, nos termos do artigo 1º, d, da Lei Complementar n.º 64/90. (Recurso Eleitoral nº 63734.2012.616.0144).


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