A Justiça descartou nesta segunda-feira (25) a ação protocolada pelo vereador Claudinei dos Santos, o Santão (PSC), que queria a proibição do passaporte da vacina para servidores municipais de Londrina. O tema chegou ao Judiciário mesmo sem o comprovante ter sido oficialmente instituído na cidade.
No final de setembro, a FOLHA mostrou que a implantação do documento ainda é objeto de estudo da Secretaria de Saúde, que sequer definiu uma data para terminar a análise.
A decisão da última segunda-feira (25) é do juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara de Fazenda Pública. Santão entrou com a ação depois que o prefeito Marcelo Belinati (PP), por meio de decreto, obrigou a vacinação contra a Covid-19 para todos os funcionários públicos.
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O balanço mais atualizado da Secretaria de Recursos Humanos, divulgado nesta terça, aponta que apenas 191 não se imunizaram. O vereador alegou que a determinação "viola a dignidade e liberdades individuais entre os cidadãos".
O parlamentar pediu que os servidores e londrinenses de forma geral possam entrar em prédios públicos sem a necessidade de apresentar o passaporte. Para o magistrado, o decreto de Belinati "não afeta a liberdade e nem o direito de ir e vir". Também ressaltou que a decisão do prefeito não impede a entrada em órgãos da prefeitura.
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