O Ministério Público Federal (MPF) em Londrina propôs esta semana ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um advogado por fraude na concessão de benefícios previdenciários.
A ação refere-se a fraudes na concessão de três benefícios previdenciários, que causaram um prejuízo de R$ 68.563,41 aos cofres públicos.
O inquérito civil público que deu origem à ação ajuizada nesta segunda-feira (19) identificou um total de 31 benefícios fraudados, que acumularam um dano ao erário público que totaliza R$ 593.566,84.
Leia mais:
Vila Cultural de Londrina promove oficina de confecção de bonecas pretas
Escola municipal de Londrina faz mostra de pesquisas científicas de alunos neste sábado
Moto atropela menino que atravessava a Dez de Dezembro na faixa de segurança, em Londrina
Vice-governador entrega residencial com 240 unidades em Londrina
As investigações das fraudes foram desmembradas pelo MPF para tornar mais ágeis as suas conclusões. Desta forma, fraudes referentes a 18 benefícios concedidos indevidamente foram alvo de uma ação ajuizada em fevereiro de 2010. Agora, com a apuração completa de mais três casos, o MPF ajuizou uma nova ação referente a estes benefícios fraudados.
As investigações em relação à ex-servidora do INSS e o advogado foram iniciadas em dezembro de 2005 pela Auditoria da Previdência Social. Na ocasião, a ex-funcionária pública foi surpreendida numa agência do Banco do Brasil, em Londrina, tentando receber o pagamento de quantia indevidamente gerada no sistema de informações da Previdência Social, através da inserção de informações falsas pela própria ex-servidora.
No mesmo dia, ela já havia sacado valores referentes a fraudes similares numa agência da Caixa Econômica Federal no município de Cambé. A maior parte dos benefícios fraudados pela ex-servidora do INSS, que foi demitida em janeiro de 2008, após processo administrativo disciplinar, contou com a participação do advogado que também é requerido na ação ajuizada pelo MPF.
Na ação, o MPF, entre outros pedidos, requer que a ex-servidora e advogado sejam obrigados a devolver aos cofres públicos, com juros e correção monetária, os valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios. Além das ações civis ajuizadas, também estão em trâmite na Justiça Federal em Londrina ações penais públicas referentes aos ilícitos praticados pela ex-servidora e pelo advogado. (Fonte: MPF)